Legislação Informatizada - Decreto nº 60.151, de 27 de Janeiro de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 60.151, de 27 de Janeiro de 1967
Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos sem similar nacional registrado, neste descritos e consignados à empresa "Assucareira Cearense S.A.", de Redenção (Ce).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e nos têrmos do art. 18, da Lei n° 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução n° 1.915, de 5 de novembro de 1965, aprovou o Parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida prioritária ao desenvolvimento da região, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos, a ser efetuada pela empresa "Assucareira Cearense S.A.", de Redenção, Estado do Ceará, e destinados à relocalização de sua usina no município de Paracuru;
CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Polícia Aduaneira;
CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos com que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada
prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer
impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar
nacional registrado, a seguir descritos e consignados à empresa "Assucareira
Cearense S.A.", de Redenção, Ceará:
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Item |
ESPECIFICAÇÃO |
Quantidade a ser importada |
Valor total CIF US$ |
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1 |
Gerador trifásico, marca "Atlas", de 600Kw, completo com excitador e reostato............................................. |
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2 |
Turbina a vapor "Atlas", tipo C-600-T completa, com caixa de engrenagem e acessórios usuais................. |
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3 |
Painel de comando completo,, marca "Atlas" para corrente de 380/220 volts até 1.500 amperes............. |
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| Total............................................................................ |
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36.406 |
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
João Gonçalves de Souza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/1967, Página 1314 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 187 Vol. 2 (Publicação Original)