Legislação Informatizada - Decreto nº 60.136, de 26 de Janeiro de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 60.136, de 26 de Janeiro de 1967

Declara caduco o Decreto nº 30.215, de 28 de novembro de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Códigos de Minas), e tendo em vista o que consta do processo nº 7.105-45, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia,

DECRETA:

     Artigo único. É declarado caduco o Decreto número trinta mil duzentos e quinze (30.215), de vinte e oito (28), de novembro de mil novecentos e cinqüenta e um (1951), que autorizou o cidadão brasileiro Lindorifico Esteves dos Santos a lavrar cassiterita e associados em terras de propriedade do Espólio de Cristino Esteves dos Santos, no distrito de Santa Rita do Rio Abaixo, município e comarca de São João del Rei, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 26 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/01/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1967, Página 1241 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 173 Vol. 2 (Publicação Original)