Legislação Informatizada - Decreto nº 60.107, de 20 de Janeiro de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 60.107, de 20 de Janeiro de 1967
Declara de utilidade pública e autoriza a Companhia Brasileira de Energia Elétrica a promover a desapropriação de áreas de terra no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 151, letra "c" do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a faixa de terra de 30 (trinta) metros de largura destinada à passagem da linha de transmissão que se estenderá desde a subestação existente no distrito de Imbariê, município de Duque de Caxias, até a localidade de Alcântara, situada no município de São Gonçalo, no Estado do Rio de Janeiro, bem como subestação em Alcântara, autorizada pelo Decreto nº 59.438, de 27 de outubro de 1966.
Art. 2º A faixa de terra
referida no artigo anterior compreende as áreas constantes das plantas aprovadas
pelo Ministro das Minas e Energia, conforme os projetos apresentados no processo
DNAE 2.261 66, situadas nos distritos Imbariê S. Gonçalo, respectivamente,
Estado do Rio de Janeiro de dimensões e propriedades atribuídas às pessoas a
seguir relacionadas:
Item A:
1 - Prefeitura Municipal de São Gonçalo - 93.750 m² (noventa e três mil, setecentos e cinqüenta metros quadrados).
2 - Sr. Arquimedes de Tal - 15.090 m² (quinze mil e noventa metros quadrados).
3 - Companhia Brasileira de Energia Elétrica - 17.010 m² (dezessete mil e dez metros quadrados).
4 - José Américo - 101.790 m² (cento e um mil e setecentos e noventa metros quadrados).
5 - Manoel de Tal - 135.750 m² (cento e trinta e cinco mil, setecentos e cinqüenta metros quadrados).
6 - Hamilton Leite - 5.520 m² (cinco mil, quinhentos e vinte metros quadrados).
7 - Propriedade do Estado - 38.400 m² (trinta e oito mil e quatrocentos metros quadrados).
8 - Dr. Clóvis de Melo 15.960 m² (quinze mil, novecentos e sessenta metros quadrados).
9 - Propriedade do Estado - 20.400 m² (vinte mil e quatrocentos metros quadrados).
10 - Dr. Clóvis de Melo - 22.740 m² (vinte e dois mil e setecentos quarenta metros quadrados).
11 - Parque Agríco Brasileiro - 28.950 m² (vinte e oito mil, novecentos e cinqüenta metros quadrados).
12 - Propriedade do Estado - 71.040 m² (setenta e um mil e quarenta metros quadrados).
13 - Américo Cardoso - 52.950 m² (cinqüenta metros quadrados ).
14 - Orlando Leal - 30.660 m² (trinta mil, seiscentos e sessenta metros quadrados).
15 - Propriedade do Estado - 184.650 m² (cento e oitenta e quatro mil, seiscentos e cinqüenta metros quadrados).
16 - Subestação - 2.940 m² (dois mil, novecentos e quarenta metros quadrados).
17 - Roldão Antunes - 46.650 m² (quarenta e seis mil, seiscentos e cinqüenta metros quadrados).
18 - José F. Oliveira - 2.100 m² (dois mil e cem metros quadrados).
19 - Juventino Fabiano - 36.450 m² (trinta e seis mil, quatrocentos e cinqüenta metros quadrados).
20 - Paulo Velasco - 19.050 m² (dezenove mil e cinqüenta metros quadrados).
21 - Dorfino Farias - 17.400 m² (dezessete mil e quatrocentos metros quadrados).
22 - Angelo Paulo de Andrade - 24.150 m² (vinte e quatro mil, cento e cinqüenta metros quadrados).
23 - Companhia Imobiliária Doutor Durval Menezes - 62.700 m² (sessenta e dois mil e setecentos metros quadrados).
24 - João Vieira - 8.490 m² (oito mil, quatrocentos e noventa metros quadrados).
25 - Jovercino Pinto Benevente - 14.550 m² (quatorze mil quinhentos e cinqüenta metros quadrados).
26 - Osvaldo Menezes - 7.350 m² (sete mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados).
27 - Otaviano Bernardes - 12.000 m² (doze mil metros quadrados).
28 - Charlet de Tal - 32.010 m² (trinta e dois mil e dez metros quadrados).
29 - Antônio Lagos - 7.500 m² (sete mil e quinhentos metros quadrados).
30 - Ernestino de Souza - 8.130 m² (oito mil, cento e trinta metros quadrados).
31 - Justino Sarte - 20.700 m² (vinte mil e setecentos metros quadrados).
32 - Tadatoshi Saikusa - 19.350 m² (dezenove mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados).
33 - Nakanga - 12.150 m² (doze mil, cento e cinqüenta metros quadrados).
34 - José Manoel B. Nunes - 8.850 m² (oito mil, oitocentos e cinqüenta metros quadrados).
35 - Sampkei Nichio - 5.040 m² (cinco mil e quarenta metros quadrados).
36 - José Pires - 23.850 m² (vinte e três mil, oitocentos e cinqüenta metros quadrados).
37 - Companhia América Fabril - 62.460 m² (sessenta e dois mil, quatrocentos e sessenta metros quadrados).
38 - Propriedade do Estado - 15.750 m² (quinze mil, setecentos e cinqüenta metros quadrados).
39 - Lélio Avelino - 12.000 m² (doze mil metros quadrados).
40 - Ermelindo de Tal - 34.800 m² (trinta e quatro mil e oitocentos metros quadrados).
41 - Nelson Sintra - 26.400 m² (vinte e seis mil e quatrocentos metros quadrados).
42 - João Canela - 3.090 m² (três mil e noventa metros quadrados).
43 - Manoel Marques - 1.950 m² (um mil, novecentos e cinqüenta metros quadrados).
44 - R. Guimarães - 1.650 m² (um mil, seiscentos e cinqüenta metros quadrados).
45 - Hamilton Cabral - 7.500 m² (sete mil e quinhentos metros quadrados).
46 - Brigadeiro Cabral - 20.250 m² (vinte mil, duzentos e cinqüenta metros quadrados).
47 - F. José Tomaz - 4.200 m² (quatro mil e duzentos metros quadrados).
48 - Hamilton Cabral - 25.980 m² (vinte e cinco mil, novecentos e oitenta metros quadrados).
49 - Seizo Gugura - 19.950 m² (dezenove mil, novecentos e cinqüenta metros quadrados).
50 - Moacyr - 3.300 m² (três mil e trezentos metros quadrados).
51 - José Ricardo - 17.100 m² (dezessete mil e cem metros quadrados).
52 - Jacinto Alves Barbosa - 12.900 m² (doze mil e novecentos metros quadrados).
53 - Manoel Teles - 14.100 m² (quatorze mil e cem metros quadrados).
54 - Fábrica Nova América - 24.810 m² (vinte e quatro mil, oitocentos e dez metros quadrados).
55 - Banco do Comércio S. A. - 141.600 m² (cento e quarenta e um mil e seiscentos metros quadrados).
56 - Edgar Pinho - 6.120 m² (seis mil, cento e vinte metros quadrados).
57 - Jarbas de Tal - 14.250 m² (quatorze mil, duzentos e cinqüenta metros quadrados).
58 - Prefeitura Municipal de Duque de Caxias - 1.950 m² (um mil, novecentos e cinqüenta metros quadrados).
59 - Antônio Pontes França - 2.010 m² (dois mil e dez metros quadrados).
60 - João Duarte - 900 m² (novecentos metros quadrados).
61 - Prefeitura Municipal de Duque de Caxias - 2.400 m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados).
62 - Antônio P. França - 900 m² (novecentos metros quadrados).
63 - Carlos M. Lins - 2.250 m² (dois mil, duzentos e cinqüenta metros quadrados).
64 - P. Rezende - Loteamento - 9.000 m² (nove mil metros quadrados).
65 - Valdo Ribeiro - 1.050 m² (um mil e cinqüenta metros quadrados).
Item B:
A área de terra necessária à construção da subestação é constituída de terrenos e arruamentos do loteamento "Boa Vista do Laranjal", situado no município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, de propriedade atribuída a Júlio Pedroso de Lima Junior, confrontando ao norte com a faixa de passagem da linha de transmissão de 66 KV Alberto Tôrres - Niterói de propriedade da Companhia Brasileira de Energia Elétrica e a leste, sul e oeste com terrenos do mesmo loteamento "Boa Vista do Laranjal", com a área de cêrca de 26.544 m², tudo de acôrdo com os desenhos BX-SK-19.137 - Nit e REI - 27.131 - R 1, aprovados no processo DNAE 2.261-66.
Art. 3º Fica autorizada a Companhia Brasileira de Energia Elétrica a promover a desapropriação das referidas áreas de terra, na forma da legislação Vigente, onde tal se fizer necessário, para a passagem da linha de transmissão e construção da subestação referidas no artigo 1º, itens A e B.
Parágrafo único. Nos têrmos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente.
Art. 4º Quando não fôr necessário proceder-se à desapropriação do domínio pleno, fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão necessária em favor da Companhia Brasileira de Energia Elétrica, para o fim indicado, a qual compreende o direito atribuído a emprêsa concessionária de praticar todos os atos de construção, operação e manutenção da mencionada linha de transmissão e de linhas telegráficas ou telefônicas auxiliares, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área de servidão através do prédio serviente, desde que não haja outra via praticável.
§ 1º Os proprietários das áreas de terra atingidas pelo ônus, limitarão o uso e gôzo das mesmas ao que fôr compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em conseqüência, da prática dentro das mesmas, de quaisquer atos que embaracem ou causem danos, incluídos entre êles os de erguer construções ou fazer plantações de elevado porte.
§ 2º A Companhia Brasileira de Energia Elétrica fica autorizada a promover, no caso de embaraço oposto pelos proprietários ao exercício da servidão, as medidas judiciais necessárias ao seu reconhecimento, podendo utiliza-se, inclusive do processo de desapropriação, nos têrmos do artigo 40 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art.
5º Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 20 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELO BRANCO
Mauro Thibau
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1967, Página 974 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 148 Vol. 2 (Publicação Original)