Legislação Informatizada - Decreto nº 60.070, de 16 de Janeiro de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 60.070, de 16 de Janeiro de 1967

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de insenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamento novo sem similar nacional registrado neste descrito e consignado à emprêsa "SOCIEDADE ANÔNIMA WHITE MARTINS", de Salvador (Ba).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, item I, da Constituição Federal e nos têrmos do Artigo 18 da Lei n° 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução n° 2.168, de 2 de março de 1966, aprovou o Parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamento nôvo, sem similar nacional registrado, neste descrito, a ser efetuada pela emprêsa "SOCIEDADE ANÔNIMA WHITE MARTINS", de Salvador (Ba) é destinado à relocalização e modernização de sua "Usina de Oxigênio", na Capital do Estado.

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

DECRETA:

     Art. 1º Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamento nôvo, sem similar nacional registrado, a seguir descrito e consignado à emprêsa "SOCIEDADE ANÔNIMA WHITE MARTINS", Salvador (Ba):     

Item

ESPECIFICAÇÃO

Quantidade a ser importada

Valor Total CIF US$

  Cilindros para oxigênio com a capacidade nominal de 6,0 m³, fabricado pela Acciaieria e Tubificio di Brescia na Itália........................................................................

 

3.000

 

85.800

  Total............................................................................  

85.800

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, de 16 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELL BRANCO
Octavio Bulhões
João Gonçalves de Souza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/01/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1967, Página 768 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 92 Vol. 2 (Publicação Original)