Legislação Informatizada - Decreto nº 59.997, de 10 de Janeiro de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 59.997, de 10 de Janeiro de 1967

Renova o Decreto nº 53.602, de 25 de fevereiro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.935, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro José Pinto dos Santos, pelo Decreto nº 53.602, de 25 de fevereiro de 1964, para pesquisar quartzo e mica no município de Santa Maria do Suassui, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º A presente renovação que será via autentica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 540) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1967, Página 203 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 41 Vol. 2 (Publicação Original)