Legislação Informatizada - DECRETO Nº 59.964, DE 9 DE JANEIRO DE 1967 - Publicação Original

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DECRETO Nº 59.964, DE 9 DE JANEIRO DE 1967

Ministério da Fazenda. Abre o crédito especial de Cr$ 30.000.000.000,00, autorizado pela Lei n° 5.072, de 12 de agosto de 1966, para o fim que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, da autorização contida no artigo 10º da Lei nº 5.072, de 12 de agôsto de 1966, e ouvido o Tribunal de Contas da União, como preceitua o artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º É aberto pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 30.000.000.000 (trinta bilhões de cruzeiros) para conceder, excepcionalmente, no presente exercício, aos Estados, a título de compensação pela perda da receita correspondente ao impôsto de exportação, que será distribuído proporcionalmente entre êles, de acôrdo com as respectivas receitas do impôsto de que trata a mencionada Lei.

     Art. 2º Para fazer face à cobertura do crédito especial referido no artigo anterior, o Poder Executivo fica autorizado a promover a contenção de um montante igual das despesas orçamentárias previstas para êste exercício.

     Art. 3º O crédito de que trata o presente Decreto será registrado, automaticamente, e distribuído ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas.

     Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1967, Página 382 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 23 Vol. 2 (Publicação Original)