Legislação Informatizada - DECRETO Nº 59.963, DE 9 DE JANEIRO DE 1967 - Publicação Original

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DECRETO Nº 59.963, DE 9 DE JANEIRO DE 1967

Abre ao Tribunal de Contas da União o crédito suplementar de Cr$ 30.000.000,00, para atender ao pagamento de pessoal inativo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o item I do art. 87 da Constituição Federal, e nos têrmos da autorização contida no artigo 13 da Lei 4.900, de 10 de dezembro de 1965, combinado com o disposto nos artigos 7º, item I, 42 e 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Tribunal de Contas da União o crédito suplementar de Cr$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), para refôrço da dotação orçamentária consignada na Lei nº 4.900, de 1º de dezembro de 1965, Subanexo 2.03.00 - Tribunal de Contas da União, com a seguinte classificação:

     3.0.0.0 - Despesas Correntes  
     3.2.0.0 - Transferências Correntes  
     3.2.3.0 - Inativos  
     01.01 - Proventos............................................................................................. Cr$15.000.000 
     01.02 - Vantagens Incorporadas ...................................................................... Cr$15.000.000 

     Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo 1º será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União.

     Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1967, Página 382 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 23 Vol. 2 (Publicação Original)