Legislação Informatizada - Decreto nº 59.918, de 30 de Dezembro de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 59.918, de 30 de Dezembro de 1966
Presidência da República. Abre o crédito de Cr$ 24.000.000 (vinte e quatro milhões de cruzeiros) autorizado pela Lei n° 5.096, de 5 de julho de 1966, para atender a despesas que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.006, de 5 de julho de 1966, e ouvido o Tribunal de Contas da União, como preceitua o artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º É aberto à Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 24.000.000 (vinte e quatro milhões de cruzeiros), para regularização de despesas efetuadas além dos créditos no exercício de 1962, com o extinto Conselho do Desenvolvimento. (Proc. SC-MF. 400.484-63).
Art. 2º O crédito de que trata o presente Decreto terá a vigência de dois exercícios, e será registrado e distribuído ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1967, Página 244 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 824 Vol. 2 (Publicação Original)