Legislação Informatizada - DECRETO Nº 59.907, DE 3 DE JANEIRO DE 1967 - Publicação Original
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DECRETO Nº 59.907, DE 3 DE JANEIRO DE 1967
Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 59.647, de 2.12.66.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por 30 dias o prazo previsto no art. 2º do Decreto nº 59.647, de 2 de dezembro de 1966.
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 3 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
L.G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1967
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1967, Página 187 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 816 Vol. 2 (Publicação Original)