Legislação Informatizada - Decreto nº 59.856, de 23 de Dezembro de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 59.856, de 23 de Dezembro de 1966

Renova o Decreto n° 1.673 de 26 de novembro de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do artigo 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida à cidadã brasileira Maria Zoraida Parra Mota, pelo Decreto número mil seiscentos e setenta e três (1.673), de vinte e seis (26) de novembro de mil novecentos e sessenta e dois (1962), para pesquisar cassiterita, no lugar denominado Bom Futuro, distrito e município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia.

     Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO 
Mauro Thibau


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1966, Página 15022 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 457 Vol. 8 (Publicação Original)