Legislação Informatizada - Decreto nº 59.854, de 23 de Dezembro de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 59.854, de 23 de Dezembro de 1966
Renova o Decreto nº 1.670 de 26 de novembro de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida a cidadã brasileira Maria Zoraid Parra Mota, pelo Decreto nº mil seiscentos e setenta (1670), de vinte e seis (26) de novembro de mil novecentos e sessenta e dois (1962) para pesquisar cassiterita, no lugar denominado Bom Futuro, distrito e município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1966, Página 15022 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 457 Vol. 8 (Publicação Original)