Legislação Informatizada - DECRETO Nº 59.814, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1966 - Publicação Original
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DECRETO Nº 59.814, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1966
Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 335.000.000, para o fim que especifica.
O PRESENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º da Lei nº 4.980, de 12.566 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 335.000.000 (trezentos e trinta e cinco milhões de cruzeiros), destinado às obras de complementação e de reparos gerais dos edificios-sedes e respetivas instalações dos seguintes órgãos integrantes daquele Ministério: Arquivo Nacional (sede e anexo), Departamento de Administração, Segunda Subprocuradora Geral da Republica e Escola Técnica de Artes e Ofícios, do Serviço de Assistência a Menores.
Art. 2º O crédito especial em questão, será registrado e distribuído automaticamente pelo Tribunal de Contas ao Tesouro Nacional e terá vigência de dois exercícios financeiros.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Octavio Bulhões
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1966, Página 14960 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 405 Vol. 8 (Publicação Original)