Legislação Informatizada - DECRETO Nº 59.769, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1966 - Publicação Original

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DECRETO Nº 59.769, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1966

Fixa as taxas e anuidades a serem cobradas pelos Conselhos Regionais de Biblioteconomia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º De conformidade com o disposto no art. 28 da Lei nº 4.084, de 30 de junho de 1962, que dispõe sôbre o profissão de bibliotecário e regula seu exercício, fica aprovada a seguinte tabela de taxas e anuidades, a serem cobradas pelos Conselhos Regionais de Biblioteconomia:

                                                                                                                                       Cr$ 
Anuidades pagas até 31 de março............................................................................... 20.000 
Anuidades pagas após 31 de março art. 26, Lei número 4.084.62.............................. Acr. 20% 
Inscrição.................................................................................................................... 10.000 
Transferências de inscrição........................................................................................... 6.000 
Anotações, averbações, arquivamentos e atos análogos................................................ 3.000 
Certidões e atos análogos, por fôlha............................................................................. 3.000 .

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
L. G. do Nascimento e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1966, Página 14734 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 378 Vol. 8 (Publicação Original)