Legislação Informatizada - Decreto nº 59.703, de 9 de Dezembro de 1966 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 59.703, de 9 de Dezembro de 1966
Altera os arts. 4º e 6º do Decreto nº 58.193, de 14 de abril de 1966, modificado pelos Decretos nºs. 58.250 e 58.664, respectivamente de 25 de abril de 1966 e 16 de junho de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, nos têrmos do art. 69 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o
art. 4º do Decreto nº 58.193, de 14 de abril de 1966, modificado pelos Decretos
números 58.250 e 58.664, respectivamente de 25 de abril e 16 de junho de 1966,
que passará a ter a seguinte redação:
"A gestão do FUNFERTIL caberá a uma Junta Deliberativa composta de seis membros e respectivos suplentes, todos nomeados pelo Presidente da República, que representarão:
1) O Ministro da Agricultura;
2) O Banco Central da República do Brasil;
3) O Banco Nacional de Crédito Cooperativo;
4) O Banco do Brasil S.A;
5) O Banco Executivo de
Racionalização da Cafeicultura (GERCA);
6) A Comissão de Financiamento da Produção.
Parágrafo único. A Junta Deliberativa será presidida pelo representante do Banco Central da República do Brasil, sendo suas deliberações tomadas por maioria simples, com a presença de, no mínimo, 4 (quatro) de seus membros, e contará com uma Secretaria Executiva, a cargo de um Secretário Executivo, nomeado pelo Presidente da República."
Art.
2º Acrescente-se ao art. 6º a seguinte alínea:
"e) Convocar nas ausências ou impedimentos dos membros efetivos da Junta Deliberativa os respectivos suplentes."
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Severo Fagundes Gomes
Paulo Egydio Martins
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1966, Página 14387 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 320 Vol. 8 (Publicação Original)