Legislação Informatizada - Decreto nº 59.699, de 8 de Dezembro de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 59.699, de 8 de Dezembro de 1966
Altera o Regimento do Gabinete Civil, aprovado pelo Decreto número 56.596, de 21 de julho de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o
Regimento do Gabinete Civil da Presidência da República, aprovado pelo Decreto
nº 56.596, de 21 de julho de 1965, para nêle incluir, após o artigo 62, o
seguinte:
"Art. 63. Os serviços prestados pelo pessoal em exercício ou à disposição do Gabinete Civil da Presidência da República constituem serviços relevantes e título de merecimento, a serem considerados em todos os atos da vida funcional."
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 8 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1966, Página 14290 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 317 Vol. 8 (Publicação Original)