Legislação Informatizada - Decreto nº 59.699, de 8 de Dezembro de 1966 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 59.699, de 8 de Dezembro de 1966

Altera o Regimento do Gabinete Civil, aprovado pelo Decreto número 56.596, de 21 de julho de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica alterado o Regimento do Gabinete Civil da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 56.596, de 21 de julho de 1965, para nêle incluir, após o artigo 62, o seguinte:

     "Art. 63. Os serviços prestados pelo pessoal em exercício ou à disposição do Gabinete Civil da Presidência da República constituem serviços relevantes e título de merecimento, a serem considerados em todos os atos da vida funcional."

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO 
Carlos Medeiros Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1966, Página 14290 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 317 Vol. 8 (Publicação Original)