Legislação Informatizada - Decreto nº 59.671, de 6 de Dezembro de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 59.671, de 6 de Dezembro de 1966
Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, o crédito suplementar de Cr$ 6.900.000, para reforço de dotações orçamentárias do vigente exercício que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida no artigo 13, da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Santa
Catarina o crédito suplementar de Cr$ 6.900.000 (seis milhões e novecentos mil
cruzeiros) para reforço das seguintes dotações orçamentárias do vigente
exercício (Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de
1965):
| PODER JUDICIÁRIO | |
|
3.04.00 |
Justiça Eleitoral |
|
3.04.21 |
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina |
|
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 |
Pessoal |
|
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
|
02.00 |
Despesas variáveis com Pessoal Civil |
|
02.03 |
Substituições .....................................................................................4.500.000 |
|
3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros |
|
10.00 |
Locação de bens móveis e imóveis, tributos e despesas de condomínio 2.400.00 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 6 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Octávio Bulhões
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1966, Página 14194 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 287 Vol. 8 (Publicação Original)