Legislação Informatizada - Decreto nº 59.656, de 5 de Dezembro de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 59.656, de 5 de Dezembro de 1966
Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto número 48.692, de 4 de agôsto de 1960, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessária à construção do açude público ¿Tremedal¿, no município de Tremedal, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a
declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 48.692, de 4 de
agôsto de 1960, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras
Contra as Sêcas, da área de terreno com 7.004.850m² (sete milhões quatro mil
oitocentos e cinqüenta metros quadrados), representada na planta que com êste
baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento
de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessárias à
construção do açude público "Tremedal", no município de Tremedal, Estado da
Bahia, cujos projetos e orçamento foram aprovados pela Portaria Ministerial nº
172, de 4 de março de 1958.
Art.
2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1966; 145º da independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1966, Página 14133 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 273 Vol. 8 (Publicação Original)