Legislação Informatizada - Decreto nº 59.639, de 1º de Dezembro de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 59.639, de 1º de Dezembro de 1966

Abre, pelo Ministério da Indústria e do Comércio o crédito especial de Cr$1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), a favor do Instituto de Resseguros do Brasil, destinado a garantir as responsabilidades a serem assumidas pelo Govêrno Federal, no tocante ao seguro de crédito à exportação objeto da Lei n. 4678, de 16 de junho de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 5.159, de 21 de outubro de 1966, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas da União, nos têrmos do art. 93 do Regulamento-Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito especial de Cr$1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), a favor do Instituto de Resseguros do Brasil, destinado a garantir as responsabilidades a serem assumidas pelo Govêrno Federal, no tocante a seguro de crédito à exportação, objeto da Lei nº 4.678, de 16 de junho de 1965.

     Art. 2º O crédito a que se refere o presente Decreto terá vigência no corrente exercício e será automàticamente registrado pelo Tribunal de Cotas da União e distribuído ao Tesouro Nacional, à disposição do Instituto de Resseguros do Brasil.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1 dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Paulo Egydio Martins
Octavio Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1966, Página 14015 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 262 Vol. 8 (Publicação Original)