Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 59.633, de 1º de Dezembro de 1966
EMENTA: Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxa e impostos federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado e consignados à empresa "SIBRA" Eletrosiderúrgica Brasileira S.A.", de Salvador (Bahia).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1966, Página 1407 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 248 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Concessão - Atos pessoais
NORDESTE - Desenvolvimento - Isenção fiscal
DIREITOS DE IMPORTAÇÃO - Isenções - Atos pessoais
SIBRA ELETROSIDERÚRGICA BRASILEIRA S.A., Salvador, BA
NORDESTE - Desenvolvimento - Isenção fiscal
DIREITOS DE IMPORTAÇÃO - Isenções - Atos pessoais
SIBRA ELETROSIDERÚRGICA BRASILEIRA S.A., Salvador, BA