Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 59.633, de 1º de Dezembro de 1966

EMENTA: Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxa e impostos federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado e consignados à empresa "SIBRA" Eletrosiderúrgica Brasileira S.A.", de Salvador (Bahia).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1966, Página 1407 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 248 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Concessão - Atos pessoais
NORDESTE - Desenvolvimento - Isenção fiscal
DIREITOS DE IMPORTAÇÃO - Isenções - Atos pessoais
SIBRA ELETROSIDERÚRGICA BRASILEIRA S.A., Salvador, BA