Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 59.630, de 1º de Dezembro de 1966

EMENTA: Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos e consignados à empresa "Indústria de Laticínios de Campina Grande", de Campina Grande (Pb).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1966, Página 14075 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 242 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
NORDESTE - Desenvolvimento - Isenções fiscais
DIREITOS DE IMPORTAÇÃO - Isenções - Atos pessoais
INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS DE CAMPINA GRANDE (PB) - Isenções fiscais