Legislação Informatizada - Decreto nº 59.629, de 1º de Dezembro de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 59.629, de 1º de Dezembro de 1966
Ratifica disposições legais sobre o Serviço de Loteria do Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal e nos têrmos do artigo 3º do Decreto-lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944, bem como o que consta do processo fichado no Ministério da Fazenda sob o nº 229.929-06,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificadas as disposições da Lei nº 2.749, de 1º de setembro de 1966, do Estado do Piauí, que dispõe sôbre a exploração do Serviço de Loteria diretamente pelo seu Govêrno.
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 1º de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H.CASTELLO BRANCO
Eduardo Lopes Rodrigues
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1966, Página 14075 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 241 Vol. 8 (Publicação Original)