Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 59.609, de 29 de Novembro de 1966
EMENTA: Autoriza o Superintendente da SUDAM a praticar os atos de sua competência, necessário à imediata instalação, funcionamento e consecução dos objetivos da autarquia.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1966, Página 13908 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 227 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - Superintendente