Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 59.609, de 29 de Novembro de 1966

EMENTA: Autoriza o Superintendente da SUDAM a praticar os atos de sua competência, necessário à imediata instalação, funcionamento e consecução dos objetivos da autarquia.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1966, Página 13908 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 227 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - Superintendente