Legislação Informatizada - DECRETO Nº 59.602, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1966 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 59.602, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1966
Declara de utilidade pública a "Missão Ramacrisna", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 39.519, de 1965,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Missão Ramacrisna", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 28 de novembro de 1966; 145º da Independência 78º da República.
H.CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1966
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1966, Página 14007 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 202 Vol. 8 (Publicação Original)