Legislação Informatizada - Decreto nº 59.599, de 28 de Novembro de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 59.599, de 28 de Novembro de 1966

Dá nova redação ao parágrafo 1 do art. 1º do Decreto nº 50640, de 20 de maio de 1961, que regulamentou o uso de carros oficiais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87 inciso I da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º O § 1º do art. 1º do Decreto nº 50.640, de 20 de maio de 1961, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º ............................................................................................ .........................................................................................................

§ 1º Os carros de representação e os comuns de passageiros, tipo "Sedan", serão pintados de preto."



     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 1965; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Zilmar de Araripe Macêdo
Ademar de Queiroz
M. Pio Correia
Eduardo Lopes Rodrigues
Juarez Távora
Severo Fagundes Gomes
Raymundo Moniz de Aragão
L. G. do Nascimento e Silva
Eduardo Gomes
Raymundo de Britto
Paulo Egydio Martins
Benedicto Dutra
Roberto Campos
João Gonçalves de Souza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1966, Página 13950 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 201 Vol. 8 (Publicação Original)