Legislação Informatizada - Decreto nº 59.538, de 11 de Novembro de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 59.538, de 11 de Novembro de 1966

Autoriza a mineração Pato do Brasil Ltda, a pesquisar diamantes no município de Gilbués Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a Mineração Pato do Brasil Ltda, a pesquisar diamantes no leito e margens reservadas do rio Uruçui Vermelho, distrito e município de Gilbués, Estado do Piauí, numa área de quatrocentos e cinqüenta e sete hectares e cinqüenta e quatro ares (457.54 ha), delimitada por uma faixa com cem metros (100 m) de largura por quarenta e cinco mil setecentos e cinqüenta e quatro metros (45.754m) de comprimento, sendo a largura computada com cinqüenta metros (50m) para cada lado do eixo do rio Uruçui Vermelho e, o comprimento é contado pelo eixo médio de tal curso d'água da barra do riacho Grande ou Taboca, à jusante, até a barra do rio do Ouro, contribuintes da margem direita do curso localizado.

      Parágrafo único. A execução da presente autorização. Fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil quinhentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 4.580) e será válido por dois (2) anos contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTElLO BRANCO
Benedicto Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1966, Página 13421 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 149 Vol. 8 (Publicação Original)