Legislação Informatizada - Decreto nº 59.526, de 9 de Novembro de 1966 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 59.526, de 9 de Novembro de 1966

Retifica os Decretos nsº 54015, de 13 de julho de 1964, e 55004, de 13 de novembro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica incluída na relação constante do item II do artigo 1º do Decreto nº 54.015, de 13 de julho de 1964, a série de classes de Técnico de Administração, a qual fica excluída relação constante do artigo 1º do Decreto nº 55.004, de 13 de novembro de 1964.

     Art. 2º O disposto neste decreto vigora a partir de 1º de junho de 1964, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Zilmar de Araripe Macedo
Ademar de Queiroz
Juracy Magalhães
Octavio Bulhões
Juarez Távora
Severo Fagundes Gomes
Guilherme Canedo Magalhães
L. G. do Nascimento e Silva
Eduardo Gomes
Raymundo de Britto
Paulo Egydio Martins
Benedicto Dutra
Roberto Campos
João Gonçalves de Souza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1966, Página 13149 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 143 Vol. 8 (Publicação Original)