Legislação Informatizada - DECRETO Nº 59.497, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1966 - Publicação Original

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DECRETO Nº 59.497, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1966

Autoriza a Companhia de Melhoramentos de São Paulo - Indústrias de Papéis a funcionar aos domingos e feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 7º, § 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam autorizadas, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e feriados civis e religiosos, as Seções de Máquinas (fabricação de papel e celulose) da Companhia de Melhoramentos de São Paulo - Indústria de Papéis - com sede e escritório a rua Tito nº 479, no Estado de São Paulo e instalações agro-industriais, localizadas em Caieiras, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
L. G. do Nascimento e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1966, Página 13058 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 126 Vol. 8 (Publicação Original)