Legislação Informatizada - Decreto nº 59.445, de 1º de Novembro de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 59.445, de 1º de Novembro de 1966

Autoriza estrangeiros a adquirirem o domínio pleno do terreno que menciona, situado no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

     Artigo único. Ficam Grimaldi Giovanni e sua mulher Irma Dulcetti Grimaldi e Felippo Vinciguerra, todos de nacionalidade italiana, autorizados a adquirir o domínio pleno dos lotes ns. 19, 20 e 21, da quadra 7, da Vila Turismo, situados na Avenida dos Democráticos, Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob nº 79.694, de 1966.

Brasília, 1° de novembro de 1966; 145° da Independência e 78° da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1966, Página 12795 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 86 Vol. 8 (Publicação Original)