Legislação Informatizada - Decreto nº 59.412, de 24 de Outubro de 1966 - Retificação

Decreto nº 59.412, de 24 de Outubro de 1966

Dispõe sôbre a aplicação do disposto nos arts. 26, 37 e 38 do Decreto-lei nº 5, de 4 de abril de 1966, às emprêsas mineradoras e exportadoras de minério de ferro, a que se refere o Decreto nº 55.282, de 22 de dezembro de 1964, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 27 de outubro de 1966 - Seção I - Parte I)

RETIFICAÇÃO

Na página 12.462, na citação do § 2º do art. 4º do Decreto55.282, de 22/12 /1964,   

ONDE SE LÊ:
Art. 2.º O art. 4º do Decreto 55.282, de 22 de dezembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:
     "Art. 4º ............................................................................................
§ 1º. ................................................................................................
§ 2º. - Nos contratos ...disposto no art. 3º e seu parágrafo único, ...

LEIA-SE:
Art. 2º O art. 4º do Decreto 55.282, de 22 de dezembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:
     "Art. 4º ............................................................................................
§ 1º. ................................................................................................
§ 2º. - Nos contratos ...disposto no art. 38 e seu parágrafo único, ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1966, Página 12796 (Retificação)