Legislação Informatizada - Decreto nº 59.387, de 13 de Outubro de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 59.387, de 13 de Outubro de 1966
Retifica a classificação dos cargos de nível superior do Ministério da Aeronáutica aprovada pelo Decreto nº 54.285, de 14 e setembro de 1964, alterada pelo de nº 55.196 de 10 de dezembro de 1964, e dispõe sobre o enquadramento de seus atuais ocupantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo como art. 9º da Lei nº 4.345, de 29 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificada na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Aeronáutica bem como a relação nominal de seus respectivos ocupantes.
Art. 2º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto, e expedirá portaria declaratória aos que não os possuírem.
Art. 3º A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 1 de junho de 1964, salvo quanto às readaptações e provimentos efetuados posteriormente a essa data.
Art. 4º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78 da República.
H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Gomes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1966, Página 12314 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 22 Vol. 8 (Publicação Original)