Legislação Informatizada - Decreto nº 59.387, de 13 de Outubro de 1966 - Publicação Original

Decreto nº 59.387, de 13 de Outubro de 1966

Retifica a classificação dos cargos de nível superior do Ministério da Aeronáutica aprovada pelo Decreto nº 54.285, de 14 e setembro de 1964, alterada pelo de nº 55.196 de 10 de dezembro de 1964, e dispõe sobre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo como art. 9º da Lei nº 4.345, de 29 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,

DECRETA:

     Art. 1º Fica retificada na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Aeronáutica bem como a relação nominal de seus respectivos ocupantes.

     Art. 2º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto, e expedirá portaria declaratória aos que não os possuírem.

     Art. 3º A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 1 de junho de 1964, salvo quanto às readaptações e provimentos efetuados posteriormente a essa data.

     Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78 da República.

H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1966, Página 12314 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 22 Vol. 8 (Publicação Original)