Legislação Informatizada - DECRETO Nº 59.379, DE 12 DE OUTUBRO DE 1966 - Publicação Original

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DECRETO Nº 59.379, DE 12 DE OUTUBRO DE 1966

Promulga o protocolo adicional ao Tratado sôbre ligação ferroviária, de 25 de fevereiro de 1938, com a Bolívia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

HAVENDO o Congresso Nacional aprovado pelo decreto legislativo número 79, de 1965, o Protocolo adicional ao Tratado sôbre ligação ferroviária, de 25 de fevereiro de 1938, assinado com a Bolívia, em La Paz, a 23 de julho de 1964;

E havendo o Governo Boliviano igualmente aprovado o referido Protocolo;

     Decreta que o mesmo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja cumprido e executado tão inteiramente como nêle se contém.

Brasília, 12 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
M. Pio Correa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/10/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1966, Página 11984 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1966, Página 12731 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 19 Vol. 8 (Publicação Original)