Legislação Informatizada - DECRETO Nº 59.379, DE 12 DE OUTUBRO DE 1966 - Publicação Original
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DECRETO Nº 59.379, DE 12 DE OUTUBRO DE 1966
Promulga o protocolo adicional ao Tratado sôbre ligação ferroviária, de 25 de fevereiro de 1938, com a Bolívia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
HAVENDO o Congresso Nacional aprovado pelo
decreto legislativo número 79, de 1965, o Protocolo adicional ao Tratado sôbre
ligação ferroviária, de 25 de fevereiro de 1938, assinado com a Bolívia, em La
Paz, a 23 de julho de 1964;
E havendo o Governo Boliviano igualmente
aprovado o referido Protocolo;
Decreta que o
mesmo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja cumprido e executado tão
inteiramente como nêle se contém.
Brasília, 12 de outubro de 1966; 145º
da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
M. Pio
Correa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/10/1966
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1966, Página 11984 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1966, Página 12731 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 19 Vol. 8 (Publicação Original)