Legislação Informatizada - Decreto nº 59.366, de 5 de Outubro de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 59.366, de 5 de Outubro de 1966

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a área de terreno situada no Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

     Art. 1º fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a área de terreno, com 1.820,23m² (mil oitocentos e vinte metros e vinte e três decímetros quadrados), aproximadamente, com respectivas construções e benfeitorias, de propriedade atribuída aos herdeiros de Dona Ana Maria Kloh Forster, à altura do quilômetro 44 da rodovia Washington Luiz (antiga Rio-Petrópolis), no Município e Comarca de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, conforme indicado na cópia 5-66, do desenho número 68-57, da Residência Rodoviária de Santa Cruz - R.7-5.

     Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerada de urgência para efeito do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juarez Tavora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/10/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1966, Página 11708 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 13 Vol. 8 (Publicação Original)