Legislação Informatizada - DECRETO Nº 59.356, DE 4 DE OUTUBRO DE 1966 - Publicação Original
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DECRETO Nº 59.356, DE 4 DE OUTUBRO DE 1966
Autoriza o cidadão brasileiro Euvaldo Freire de Carvalho Luz a pesquisar salgema no município, de Maceió, Estado de Alagoas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Euvaldo Freire de Carvalho Luz a pesquisar salgema, em terrenos de sua propriedade e do Domínio da União, da Lagoa do Norte no distrito e município de Maceió, no Estado de Alagoas, numa área de quinhentos hectares (500 ha) delimitada por um polígono irregular que assim se define: partindo do desvio da linha férrea, situado no cruzamento desta com a avenida Major Cícero de Góes Monteiro, medem-se cento e vinte metros (120m) pela ferrovia no sentido norte (N) e desse ponto, com oitocentos e vinte metros (820m) e rumo verdadeiro sessenta e oito graus sudoeste (68º SW), até o primeiro vértice. Daí, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oitenta e dois metros (82m), vinte e dois graus noroeste (22º NW); setecentos e noventa e três metros (793m), cinqüenta e dois graus nordeste (52ºNE); trinta e quatro metros e dez centímetros (34,10m), trinta graus noroeste (30º NW); setecentos e noventa metros (790m), cinqüenta e dois graus sudoeste (52º SW); quatrocentos setenta e um metros (471m), vinte e dois graus noroeste (22º NW); setecentos e quarenta e dois metros (742m), quarenta e nove graus nordeste (49ºNE); vinte metros setenta e cinco centímetros (20,75m), vinte e seis graus noroeste (26ºNW); setecentos quarenta e dois metros (742m), quarenta e nove graus sudoeste (49ºSW); oitenta e sete metros (87m), vinte e dois graus noroeste (22ºNW); setecentos e trinta e sete metros (737m), quarenta e nove graus e quarenta minutos nordeste (49º 40' NE); sessenta e oito metros (68m), vinte e três graus noroeste (23º NW); setecentos trinta e sete metros (737m), quarenta e nove graus quarenta minutos sudoeste (49º 40'SW); cento e oitenta e seis metros (186m), vinte e dois graus noroeste (22º NW); setecentos e quinze metros (715m), cinqüenta e cinco graus nordeste (55º NE); sessenta e oito metros e setenta centímetros (68,70m), vinte e três graus nordeste (23º NE); setecentos e quinze metros (715m), cinqüenta e cinco graus sudoeste (55º SW); novecentos e oitenta e dois metros quarenta e cinco centímetros (982,45m), vinte e dois graus noroeste (22º NW); dois mil quatrocentos e trinta metros e trinta e seis centímetros (2.430,36m), sessenta e oito graus sudoeste (68º SW); dois mil metros (2.000m), vinte e dois graus sudoeste (22º SW); dois mil quatrocentos e trinta metros e trinta e seis centímetros (2.430,36m), sessenta e oito graus nordeste (68ºNE).
Parágrafo único - A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovada pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3 de 30 de abril de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H.CASTELLO BRANCO
Benedicto Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1966, Página 11704 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 7 Vol. 8 (Publicação Original)