Legislação Informatizada - DECRETO Nº 59.346, DE 30 DE SETEMBRO DE 1966 - Publicação Original

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DECRETO Nº 59.346, DE 30 DE SETEMBRO DE 1966

Declara de utilidade pública a "Associação Casa da Criança de Santos", com sede em Santos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. nº 53.978, de 1965,

DECRETA:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Casa da Criança de Santos, com sede em Santos, Estado de São Paulo.

Brasília, 30 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELO BRANCO
Carlos Medeiros Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/10/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1966, Página 11703 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 641 Vol. 8 (Publicação Original)