Legislação Informatizada - Decreto nº 59.344, de 30 de Setembro de 1966 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 59.344, de 30 de Setembro de 1966

Renova o Decreto nº 1.923, de 19 de dezembro de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940. (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica renovada pela prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Rui Brasil Cantanhede pelo Decreto nº 1.923, de dezenove (19) de dezembro de mil novecentos e sessenta e dois (1962), para pesquisar cassiterita no município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia.

     Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Benedicto Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/10/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1966, Página 11702 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 640 Vol. 8 (Publicação Original)