Legislação Informatizada - Decreto nº 59.336, de 30 de Setembro de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 59.336, de 30 de Setembro de 1966
Declara sem efeito o Decreto nº 54.339, de 29 de setembro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que requereu Messy da Silva Spirito no processo do Departamento Nacional da Produção Mineral de nº 231-63,
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto número cinqüenta e quatro mil trezentos e trinta e nove (54.339), de vinte e nove (29) de setembro de mil novecentos e sessenta e quatro (1964), que autorizou o cidadão brasileiro Messy da Silva Spirito a pesquisar mica e quartzo, no lugar denominado Cabeceira do Ribeirão do Onça, distrito e município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 30 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Benedicto Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1966, Página 11701 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 634 Vol. 8 (Publicação Original)