Legislação Informatizada - Decreto nº 59.333, de 30 de Setembro de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 59.333, de 30 de Setembro de 1966

Renova o Decreto nº 53.797, de 23 de março de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLCA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do artigo 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Custodio Netto Jr., pelo Decreto número cinqüenta e três mil setecentos e noventa e sete (53.797) de vinte e três (23) de março de mil novecentos e sessenta e quatro (1964), para pesquisar aluviões auríferos, no município de São Felix do Xingu, Estado do Pará.

     Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000) e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Benedicto Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/10/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1966, Página 11700 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 632 Vol. 8 (Publicação Original)