Legislação Informatizada - Decreto nº 59.310-A, de 23 de Setembro de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 59.310-A, de 23 de Setembro de 1966

Aplica à Campnha Nacional Contra a Turbeculose do Serviço Nacional de Tuberculose o aumento de que trata a Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o § 8º do artigo 33 da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965,

DECRETA:

     Art. 1º Aplica-se à Companhia Nacional Contra a Tuberculose, do Serviço Nacional de Tuberculose, do Ministério da Saúde, o aumento de que trata a Lei número 4.863, de 29 de novembro de 1965, observados os princípios ali previstos.

     Art. 2º Os recursos para atendimento do aumento aqui referido serão fornecidos integralmente pelo Tesouro Nacional através do Ministério da Saúde, por conta do crédito especial autorizado pelo artigo 30, da Lei número 4.863, de 29 de novembro de 1965.

     Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor da sua publicação.

Brasília, 23 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Raymundo de Britto
Eduardo Lopes Rodrigues


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1966, Página 11391 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 607 Vol. 8 (Publicação Original)