Legislação Informatizada - Decreto nº 59.279, de 23 de Setembro de 1966 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 59.279, de 23 de Setembro de 1966
Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar Nacional registrado, neste descritos e consignados a empresa "Companhia Cearense de Cimento Portland - CCCP", de Fortaleza (Ce).
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 29-9-66).
RETIFICAÇÃO
Na pág. 11.288, 2ª coluna, no parágrafo único do art. 1º,
ONDE SE
LÊ:
... Circular nº 16, de 28 de agôsto
de 1965, ...
LEIA-SE:
...
Circular
nº 16, de 28 de agôsto de 1958, ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/10/1966
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1966, Página 11986 (Retificação)