Legislação Informatizada - Decreto nº 59.278, de 23 de Setembro de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 59.278, de 23 de Setembro de 1966
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação o imóvel que menciona, necessário ao Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo como art. 6º combinado com o art. 5º, alínea a, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel constituído de um terreno com área de 185.783,60m², localizado na Avenida D, no bairro Anchieta, Pôrto Alegre - RS., de propriedade de Paulo C. Torelly e outros.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério da Guerra.
Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as despesas respectiva à conta dos recursos do referido Ministério.
Art. 4º O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 23 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Ademar de Queiroz
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1966, Página 11167 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 429 Vol. 6 (Publicação Original)