Legislação Informatizada - Decreto nº 59.240, de 19 de Setembro de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 59.240, de 19 de Setembro de 1966
Declara públicas, de uso comum, as águas do curso dágua que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, 5 de junho de 1940;
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d'água publicado no Diário Oficial de 26 de janeiro de 1965, não suscitou qualquer contestação ou reclamações; e
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas
públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Pará, as águas do curso d'água
denominado Curuá-Una, em tôda a sua extensão, que nasce no Município de Prainha,
percorre parte do Município de Santarém, a retorna ao Município de Prainha, onde
deságua na margem direita do rio Amazonas.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1966, Página 11036 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 403 Vol. 6 (Publicação Original)