Legislação Informatizada - DECRETO Nº 59.234, DE 19 DE SETEMBRO DE 1966 - Publicação Original

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DECRETO Nº 59.234, DE 19 DE SETEMBRO DE 1966

Estabelece o local do Aeródromo para Aviação Civil de pequeno Porte e serviços correlatos, no Estado da Guanabara, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 6.870, de 14 de setembro de 1944,

DECRETA:

     Art. 1º Fica estabelecida, como local do Aeródromo para Aviação Civil de Pequeno Porte e serviços correlatos, no Estado da Guanabara, a área do atual campo de pouso Jacarepaguá, desapropriada pelo Decreto-lei nº 6.870, de 14 de setembro de 1944.

     Art. 2º O Ministério da Aeronáutica fica autorizado a elaborar o plano geral do Aeródromo e das respectivas instalações, para utilização pela Aviação Civil de Pequeno Porte, inclusive por aeroclube e empresas de manutenção, comércio e indústria de materiais aeronáuticos.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLLO BRANCO
Eduardo Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1966, Página 10844 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 399 Vol. 6 (Publicação Original)