Legislação Informatizada - Decreto nº 59.219, de 16 de Setembro de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 59.219, de 16 de Setembro de 1966

Autoriza estrangeiros a adquirir, em revigoração de aforamento, o terreno de acrescidos de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1964,

DECRETA:

     Artigo único. Ficam Giuseppe Palermo e sua mulher Dora Montovano Palermo, de nacionalidade italiana, autorizados a adquirir, em revigoração de aforamento, o domínio útil de terreno de acrescidos de marinha, situado na Rua Afonso Cavalcanti nº 147, casa VII, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 98.808, de 1964.

Brasília, 16 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/09/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1966, Página 10909 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 388 Vol. 6 (Publicação Original)