Legislação Informatizada - DECRETO Nº 59.216, DE 15 DE SETEMBRO DE 1966 - Publicação Original

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DECRETO Nº 59.216, DE 15 DE SETEMBRO DE 1966

Ministério da Fazenda. Abre o crédito especial de Cr$ 14.400.000.000, para copletar a integralização do capital da Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, da autorização contida no artigo 1º da Lei n° 5.069, de 6 de julho de 1966 e, ouvido o Tribunal de Contas da União, como preceitua o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º É aberto pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 14.400.000.000 (quatorze bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros), destinados a completar a integralização do capital da Emprêsa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL, subscrito pela União Federal.

     Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/09/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1966, Página 10779 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 387 Vol. 6 (Publicação Original)