Legislação Informatizada - Decreto nº 59.213, de 15 de Setembro de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 59.213, de 15 de Setembro de 1966
Incorpora emissoras do Ministério da Educação e Cultura ao Serviço de Radiodufusão Educativa do mesmo Ministério.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam incorporadas ao Serviço de Radiodifusão Educativa do Ministério da Educação e Cultura, a Rádio Educadora de Brasília, sediada na Capital Federal, e a Rádio Sirena, de Leopoldina, Estado de Minas Gerais, pertinentes ao acervo do mesmo Ministério.
Art. 2º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 15 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Raymundo Moniz de Aragão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1966, Página 10779 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1966, Página 10979 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 386 Vol. 6 (Publicação Original)