Declara de interesse social para fins de desapropriação, imóveis rurais situados nos Municípios de Ribeirão e Amaraji, no Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87,
inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 18,
letras "d" e "g" (segunda parte) e artigo 22, todos da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, e no parágrafo único do artigo 2º da Lei 4.947, de 6 de abril
de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas
de interêsse social, para fins de desapropriação, os seguintes imóveis rurais,
suas benfeitorias, acessões, edifícios, dependências, bens de qualquer natureza
e qualquer direito a êles vinculados, situados nos Municípios de Ribeirão e
Amaraji, no Estado de Pernambuco, a saber:
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a) |
Engenho Bosque, de propriedade de Moacyr Soares, com a área aproximada
de 1.200 hectares confrontando ao norte com os engenhos Hisgueiro e Pedra
Fina, a leste com os engenhos Contenda e Refresco, ao sul com os engenhos
Limeira e Limão e a oeste com os engenhos Riqueza e Tolerância.
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b) |
Engenho Rainha dos Anjos, de propriedade de Ana Salustiana Alves da
Silva, com a área de 375 hectares, confrontando ao norte, com o engenho
Bujary, a leste com os engenhos Repouso e Aripibu, ao sul com o engenho
Minas Novas e Normandia. |
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c) |
Engenho Repouso, de propriedade da Usina Aripibu S.A., com sede em
Ribeirão, com a área de 384 hectares, confrontando ao norte com o engenho
Riqueza, a leste com o engenho Aripibu, ao sul com o engenho Rainha dos
Anjos e a oeste com o engenho Caeté. |
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d) |
Engenho Riqueza, de propriedade da Usina Aripibu S.A., com sede em
Ribeirão, com a área de 758 hectares, confrontando ao norte com os
engenhos Tolerância e Bosque, ao sul com o engenho Aripibu e a oeste com o
engenho Repouso. |
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e) |
Engenho Segredo, de propriedade de Paulo Pragana Paiva, com a área de
445 hectares, confrontando ao norte com o engenho Caxangá, a leste com os
engenhos Bom Despacho e Ditoso, ao sul com o engenho Águas Claras e a
oeste com os engenhos Bom Destino e Progresso. |
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f) |
Parte do engenho Minas Novas, de propriedade da Companhia Geral de
Melhoramentos em Pernambuco S.A., com sede em Rio Formoso, com a área de
398.60 hectares, parte essa que se confronta: ao norte com os engenhos
Normandia e Rainha dos Anjos a leste com o engenho Rainha dos Anjos, ao
sul com a rodovia Recife - Ribeirão e a oeste com os engenhos Ganganelli e
Bom Despacho. |
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g) |
Parte do engenho Ganganelli, de propriedade da Companhia Geral de
Melhoramentos em Pernambuco S.A., com sede em Rio Formoso, com a área de
87.90 hectares, parte essa que se confronta: ao norte com o engenho Bom
Despacho, a leste com o engenho Minas Novas, ao sul com a rodovia Recife -
Ribeirão e a oeste com a estrada que, dessa rodovia, vai ter a Caxangá.
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h) |
Engenho Normandia de propriedade de Cleôncio de Melo e Silva, com a
área de 351 hectares, confrontando ao norte com o engenho Caxangá, a leste
com o engenho Rainha dos Anjos, ao sul com o engenho Minas Novas e a oeste
com o engenho Bom Despacho. |
Art. 2º Fica declarada de urgência, para
efeitos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as
modificações que lhe deu a Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, a
desapropriação de que trata o artigo 1º.
Art. 3º O Instituto Brasileiro de
Reforma Agrária (IBRA) fica autorizado a dar execução a êste decreto, promovendo
as medidas amigáveis ou judiciais necessárias, incorporando ao seu patrimônio os
aludidos bens, a fim de aplicá-los aos objetivos da Lei 4.504, de 30 de novembro
de 1964.
Art. 4º Êste decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO