Legislação Informatizada - DECRETO Nº 59.197, DE 9 DE SETEMBRO DE 1966 - Publicação Original

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DECRETO Nº 59.197, DE 9 DE SETEMBRO DE 1966

Altera o Decreto nº 52.439, de 3 de setembro de 1963, revoga o Decreto nº 50.133, de 1 de janeiro de 1961 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Os artigos 1º e 2º do decreto nº 52.439, de 3 de setembro de 1963, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 1º O acervo da Universidade Rural do Brasil será constituído pelos bens móveis da antiga Universidade Rural, bem como dos que pertenciam à Superintendência de Edifícios e Parques do extinto Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.

Art. 2º Para efeito do disposto no artigo anterior o Ministro de estado da Agricultura designará uma comissão que no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação do presente decreto, procederá ao arrolamento e à entrega definitiva dos bens móveis e instalações da Superintendência de Edifícios e Parques a serem transferidos para a Universidade Rural do Brasil.

Parágrafo único. O pessoal lotado na Superintendência de Edifícios e Parques do extinto Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas e que vem servindo na Prefeitura Universitária da Universidade Rural do Brasil continuará subordinado ao Ministério da Agricultura devendo ser lotado no Instituto de Pesquisas e Experimentação Agropecuária do Centro - Sul. Excepcionalmente, os servidores a que se refere êste parágrafo e que forem considerados imprescindíveis aos serviços daquela Prefeitura, poderão ali permanecer, sendo considerados à disposição da Universidade Rural do Brasil até que sejam completados os seus quadros de pessoal."

     Art. 2º A Divisão de Obras do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura procederá à demarcação da área a ser transferida para a Universidade Rural do Brasil por intermédio do Serviço do Patrimônio da União.

     Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 50.133, de 1 de janeiro de 1961 e suprimido o art. 3º do Decreto número 52.439, de 3 de setembro de 1963.

     Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Severo Fagundes Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1966, Página 10523 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 365 Vol. 6 (Publicação Original)