Legislação Informatizada - Decreto nº 59.194, de 8 de Setembro de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 59.194, de 8 de Setembro de 1966

Dá nova redação ao parágrafo 3º do art. 3º do Decreto nº 24.163 de 24 de abril de1934, que institui a Comissão de Exposições e Ferias e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando as atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso 1º da Constituição Federal,

RESOLVE:

     Art. 1º O parágrafo 3º do artigo 3º do Decreto nº 24.163, de 24 de abril de 1934, passa a vigorar com a seguinte redação:

"A concessão de autorização para instalação de Exposições e Feiras de Amostras de caráter Internacional, exceto quando realizadas no Distrito Federal ou na cidade do Rio de Janeiro, ficará a critério do Ministério da Indústria e do Comércio."

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Paulo Egydio Martins


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/09/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1966, Página 10398 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 363 Vol. 6 (Publicação Original)