Legislação Informatizada - Decreto nº 59.194, de 8 de Setembro de 1966 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 59.194, de 8 de Setembro de 1966
Dá nova redação ao parágrafo 3º do art. 3º do Decreto nº 24.163 de 24 de abril de1934, que institui a Comissão de Exposições e Ferias e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando as atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso 1º da Constituição Federal,
RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo 3º
do artigo 3º do Decreto nº 24.163, de 24 de abril de 1934, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Paulo Egydio Martins
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/09/1966
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1966, Página 10398 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 363 Vol. 6 (Publicação Original)