Legislação Informatizada - Decreto nº 59.156, de 1º de Setembro de 1966 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 59.156, de 1º de Setembro de 1966
Ministério da Fazenda. Abre crédito especial de Cr$ 4.000.000.000, para ocorrer ao pagamento dos encargos decorrentes da Lei nº 5.067, de 6 de julho de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.067, de 6 de julho de 1966 e, ouvido o Tribunal de Contas da União, como preceitua o artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º É aberto pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 4.000.000.000 (quatro bilhões de cruzeiros), para ocorrer ao pagamento da parcela tarifária de subsídio de que trata o § 1º do art. 58, combinado com a letra b do § 1º do art. 50, ambos da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957, correspondente ao exercício de 1965.
Parágrafo único. O referido crédito será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 2º Para fazer face à cobertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo está autorizado a promover a contenção de um montante igual de despesas orçamentárias previstas para o exercício de 1966.
Art.
3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 1º de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1966, Página 10205 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 339 Vol. 6 (Publicação Original)