Legislação Informatizada - Decreto nº 59.123, de 24 de Agosto de 1966 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 59.123, de 24 de Agosto de 1966
Revoga dispositivo do Decreto nº 1.919, de 19 de dezembro de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o item 7, do art. 1º do Decreto nº 1.919, de 19 de dezembro de 1962.
Art.
2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 24 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELO BRANCO
Raymundo Moniz de Aragão.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/1966
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1966, Página 9885 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 318 Vol. 6 (Publicação Original)